A obrigação da polícia é garantir a segurança dos cidadãos das ameaças? Sim, mas não de todas
Certamente que pelo título que estão a pensar que este texto vai ser mais um que se vai focar no COVID e a traição que as polícias fizeram aos cidadãos ao não cumprirem com os princípios constitucionais e acederem à ditadura sanitária imposta.
Ou certamente estarão a pensar que me irei focar na demonstração de força ainda maior que é o historial das polícias que tradicionalmente defendem o poder, até as ditaduras políticas, como foram os 48 anos do regime de Salazar.
Ou, vão pensar, o autor vai-se limitar a criticar os temas de moda actual “o tratamento aos imigrantes” e “a perseguição às populações nos bairros problemáticos de Lisboa e Porto.
No entanto, o leitor enganou-se, este texto não é mais que um assunto “mesquinho”, de pouca importância, mas que, no entanto, é relevante, pois são nos pequenos gestos que se descobre a génese de problemas de maior dimensão como descritos sucintamente nos 3 parágrafos prévios.
Sobre o lema “Segurança, Igualdade, Respeito, Confiança” no site da Policia de Segurança Pública podemos ler que têm como missão:
“… A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei...”
Já Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 272.º, estabelece o seguinte sobre as forças de segurança:
“As forças de segurança têm como função garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade….”
Conclui-se assim que o legislador estabeleceu que as forças de segurança têm um papel fundamental na manutenção da ordem pública e na proteção dos cidadãos.
Voltemos então ao caso mesquinho que dá origem a esta preleção. Certamente, como eu, muitos dos leitores já experienciaram levar um filho de tenra idade a uma escola, obrigando-o a parar mesmo em frente do local, para o entregar à porta e nesse momento, de um ou dois minutos, terem um agente policial a autuá-lo. Certamente também, que perante esta situação se dirige ao agente em causa, apresentando a justificação válida do porquê dessa paragem forçada, à qual o agente faz orelhas moucas e até na sua prepotência de autoridade dá respostas do tipo: “olhe, abra a porta e deixe a criança sair e arranque”. Aconteceu comigo quando o meu filho estava na pré-primária e tinha menos de 3 anos.
Pelos vistos lá por Braga, o edil resolveu fazer uma piscina pública com aulas para crianças no centro da cidade, num local onde não tem estacionamento suficiente para a quantidade de utilizadores que a piscina comporta. Por causa deste facto, numa conversa entre amigos, um deles mostrou o desagrado pelo facto da polícia estar lá constantemente a autuar os pais que levam os seus filhos às aulas de natação e com respostas parecidas com aquela acima mencionada, sendo até citado uma resposta que foi: “Se não pode estacionar, então leve o seu filho para outra piscina do concelho, há mais.”
A minha veia libertária, veio ao de cima e afirmei que era prepotência policial e que não estava a lesar por uma das suas obrigações, a segurança, proteger as crianças. Um outro do grupo, que já nesse dia tinha implicado comigo sobre as minhas posições libertárias, retorquiu que eu estava errado, que a segurança era garantida para todos os outros que por lá passavam ou usavam a piscina e que não necessitavam de ajuda dos pais, mas que tinham o direito a circular em segurança e não estar sujeito a um acidente devido a automóveis mal-estacionados ou parados em locais indevidos. Claro que nesse momento preferi um copo entre amigos, que estar a responder ao implicador.
A polícia tem como obrigação de garantir a segurança dos cidadãos. Esta pode ser garantida; primeiro protegendo um cidadão da agressão de outro, onde a polícia tem feito um trabalho aceitável. A segunda é proteger o cidadão, dele mesmo, evitando que o comportamento desse cidadão o coloque em perigo eminente de risco de vida. Embora mais discutível os limites de actuação, há algum consenso que muitas actividades do indivíduo podem-no colocar em risco e por isso aceitável a intervenção. A terceira função é defender o Estado das agressões dos cidadãos, que na maior parte das vezes, está errada, dada a sujeição e falta de independência que estas estruturas têm para com o Estado, indo contra o princípio da separação de poderes, criando injustiças permanentes.
Mas nunca ninguém discute a quarta obrigação da polícia, a defesa do cidadão contra a agressão do Estado.
Neste caso comezinho, o que temos, uma câmara municipal que resolve construir um equipamento sem que tivesse assegurado as infraestruturas adequadas. Neste caso a falta de estacionamentos para receber os cidadãos. Toda esta situação, dos transeuntes ficarem em perigo porque o trânsito e estacionamentos desordenados, os utilizadores da infraestrutura que necessitam de se deslocarem ao local e que ficam em perigo porque mal estacionados ou deixam as suas crianças ao perigo de estarem numa via pública sem o controlo parental, tem um agressor e esse agressor chama-se; Estado.
Então a polícia na sua actuação opta por colocar cidadãos contra cidadãos, (aqueles que não podem deixar os seus filhos em segurança, contra aqueles que acham que ficam em perigo pela actuação dos outros), e em vez de penalizar o infractor, ainda o promove, ao criar a receita adicional das multas. Era da obrigação da polícia, criar um perímetro de segurança, para que todos os utilizadores pudessem em segurança usar o equipamento, mesmo que isso provocasse problemas para o edil. Sim, se o edil não cumpre com a sua obrigação de cidadania, cabe-lhe resolver o problema e não o cidadão. Se a polícia quer respeito dos cidadãos, não basta terem um político a defendê-los na Assembleia da República, o respeito dá-se através dos comportamentos e, se, a polícia quer ser respeitada, que defenda também o cidadão da incúria do estado.
António Xavier
no X: @CantodoKant