ALMA CAFÉ a quanto me obrigas!
Caros amigos,
Fiquei “interiormente” incomodado com as perguntas colocadas nos vossos spaces do Alma Café e do Cobrador de Impostos. Como autodidata, tive alguma dificuldade em responder ao nível dos fundamentos filosóficos exigidos. Por isso, primeiro tentei responder a mim mesmo: em que se baseiam as minhas “crenças” que me fazem admirar e acreditar que o caminho libertário é o único capaz de fundamentar um modelo de organização política das comunidades.
Segundo estudos de antropólogos como Pierre Clastres, a noção do bem e do mal, bem como os valores da liberdade, da vida e da propriedade, já existiam em civilizações pré-históricas. Essas conclusões surgem de um estudo comparativo entre a tribo Guarani, que vivia num princípio de gestão do território baseado nos laços familiares entre as diferentes comunidades, com total respeito pelas terras que cada elemento da comunidade possuía. Por outro lado, Clastres analisou tribos da América do Norte, cujo comportamento nómada e ausência de propriedade privada levavam frequentemente à pilhagem e ao uso da força para construir e sustentar a própria comunidade. Clastres concluiu que os valores morais são intrinsecamente mais compreendidos e respeitados nas sociedades que valorizam a propriedade e os laços familiares que as unem, e que se deterioram nas sociedades em que, pela ausência de propriedade, a coerção se torna o modus vivendi.
Se o comportamento humano em sociedades pré-históricas demonstra a existência de uma lei natural, será que este conceito — que chegou até Rothbard — carece de fundamento filosófico? Será que o libertarianismo capitalista está errado por falta de bases teóricas sólidas e se baseia apenas num “acaso” pré-histórico?
Na minha busca, sabendo que o pensamento rothbardiano tem como base a Escola Austríaca — que, por sua vez, origina-se em todo o pensamento liberal —, cheguei inevitavelmente, tal como Rothbard, a John Locke, o primeiro a formular de forma clara esta tríade (vida, liberdade e propriedade) como direitos fundamentais e inalienáveis do ser humano.
Mas John Locke, tal como Rothbard, terá chegado a estas conclusões “do nada”?
Segundo as minhas leituras, conclui que este “conhecimento empírico” vindo das sociedades pré-históricas colocou nos filósofos a necessidade de o compreender e explicar. Assim, os primeiros fundamentos para explicar essas conclusões encontram-se na filosofia grega.
Desde Sócrates, passando por Platão e Aristóteles, todos eles abordaram os princípios da justiça e a distinção entre leis justas (conformes à natureza) e leis injustas. Aristóteles, em particular, destacou a necessidade da propriedade privada como elemento para combater as tentações totalitárias. Os pensadores gregos lançaram as sementes ao distinguir entre physis (natureza, lei universal) e nomos (lei convencional, humana e variável), defendendo uma ordem racional e universal que governa o cosmos e o comportamento humano. No entanto, é no Estoicismo que estes princípios se fundamentam de forma mais clara: o conceito de lei natural como a nossa adaptação, enquanto seres racionais, a uma razão universal; a autonomia individual; e, principalmente, o respeito pela razão alheia, que implica a proibição da agressão por ser considerada “injusta”. Aliás, segundo entendi na minha pesquisa, foram estes princípios que deram origem ao direito romano, que ainda hoje influencia os nossos sistemas jurídicos.
Na troca de impressões, salientou-se que a ausência da “Lei Divina” não sustentaria o pensamento. Mas será isso realmente o que acontece no libertarianismo?
A procura do Divino como sustentação da “razão do ser” também se encontra em sociedades pré-históricas. Ao longo dos tempos, a associação entre a busca do conhecimento para explicar as coisas e a sujeição às leis do “cosmos” — ou seja, a incapacidade do Homem de responder plenamente pela sua consciência — leva-nos a crer que algo “Divino” existe e que aqueles que melhor O compreenderem poderão sustentar o desenvolvimento do ser humano. Toda a sociedade ocidental, através do Cristianismo, bebeu deste conceito: para além de responderem aos homens, temos de responder a Deus, defendendo os princípios que sustentam a lei natural. É só essa aproximação a Deus que nos permite compreender plenamente a lei natural.
De facto, no pensamento de Rothbard não há qualquer menção à sujeição do Homem a Deus. Mas será isso necessário?
Para responder, é preciso voltar a Locke: como chegou ele à conclusão da tríade da lei natural? Locke assenta o seu pensamento nas influências cristãs, em particular católicas, e encaixa-se perfeitamente no pensamento cristão, especialmente na tradição católica medieval e escolástica. Influenciado pelo tomismo, Locke usa a linguagem da lei natural cristã para afirmar que Deus dota os homens de direitos à vida, liberdade e propriedade; o governo existe para os proteger, e, se os violar, pode ser resistido.
S. Tomás de Aquino defendeu que a lei eterna (plano divino) manifesta-se na lei natural (acessível pela razão humana), que faz parte da lei divina. A lei natural inclui preservar a vida, procriar, buscar o conhecimento de Deus e viver em sociedade com justiça. Aquino defendeu a propriedade privada como natural (fruto do trabalho e da razão), mas subordinada ao bem comum (não absoluta). Isso influenciou diretamente a ideia de que leis humanas injustas (que violam a lei natural) não obrigam em consciência — base para a resistência legítima. Por sua vez, a Escola de Salamanca defendeu direitos naturais universais (inclusive para os indígenas), da liberdade e da propriedade como anteriores ao Estado.
A conclusão de Locke é, portanto, fruto não só do conhecimento empírico pré-histórico e dos pensadores gregos, mas fundamentalmente da sustentação que o Cristianismo trouxe ao conceito dos direitos fundamentais, universais e inalienáveis do ser humano: Vida, Liberdade e Propriedade.
“Sendo todos os homens, por natureza, livres, iguais e independentes, ninguém pode ser posto sob o poder político de outrem sem o seu próprio consentimento. [...] A lei natural, que é a razão, ensina a toda a humanidade [...] que ninguém deve prejudicar outro em sua vida, saúde, liberdade ou bens.”
(John Locke)
Com base nestes princípios, o libertarianismo também tem de se fundamentar no Princípio da Não-Agressão (PNA), sob pena de contradizer o seu próprio pensamento. Mas este princípio libertário é descritivo ou normativo?
É ambos, dependendo do nível em que olhamos. A leitura clássica (na qual me insiro) é normativa e ética: tem a ver com a moral, porque qualquer violação da tríade é uma violação dos direitos naturais. Esta visão é defendida por Rothbard e predomina mesmo naqueles que admitem ser ambos os casos, como Hoppe. Isso porque também se considera que o PNA é uma necessidade lógica para quem acredita numa convivência pacífica entre os povos, convivência essa que tende a criar prosperidade.
A conversa tornou-se longa e derivou para a ideia de que, ao não utilizarmos a força perante injustiças aos olhos do nosso código moral, estaríamos num processo de relativismo moral. Ou seja: não sendo todos os povos ou ideologias baseadas nos princípios morais que defendemos, ao não intervencionarmos nessas “amoralidades”, os libertários estariam a anuir com valores morais contrários aos nossos, apenas por os tolerarem.
A posição rothbardiana é anti-relativista. John Locke afirma que a lei natural ensina a todos que ninguém deve prejudicar outrem em vida, liberdade ou bens — e isso é universal, descoberto pela razão, anterior a qualquer convenção social ou governo. Murray Rothbard trata o PNA como derivação direta da autopropriedade e da lei natural: algo objetivo e válido para todos os seres racionais. Quem o rejeita está errado, porque viola a razão ou entra em contradição lógica/moral. Defender o PNA perante quem o nega (ex.: estatistas, socialistas, teocratas que justificam agressão) é defender uma verdade objetiva, não dizer que “cada um tem a sua verdade”. O PNA é o oposto do relativismo.
A confusão que impera em quem critica o “relativismo moral” nos libertários deve-se à ignorância sobre os preceitos liberais e libertários. O pensamento liberal — que também se encontra em discípulos de Mises (lembremo-nos que Mises é anterior ao pensamento libertário de Rothbard) e em Milton Friedman — defendem por vezes um “relativismo prático”, ou seja, que os princípios morais que sustentam os nossos valores podem não se adequar noutros locais ou povos.
Os libertários, porém, não defendem o isolacionismo como sustentação do PNA: o que defendemos é que, através do PNA, é possível alcançar o universalismo ético, nomeadamente pela defesa reativa e pelas políticas de prosperidade, como o mercado livre.


