Guimarães - Património Mundial, protegido pelo IGESPAR
O proprietário não pode dar uso ao espaço e é obrigado a mantê-lo limpo. O local é usado pelo município como imagem turística da cidade.
No entanto, anualmente o IMI é cobrado por cada buraco no solo.
Há alguns tempos, nas redes sociais, discutiu-se o célebre Imposto Municipal de Imóveis. Na troca de opiniões, alguns libertários consideraram o IMI o único imposto que não deveria ser eliminado, pois representa o pagamento dos serviços municipais prestados aos munícipes. Mas o IMI é mesmo isso? Ou melhor, sendo um Imposto, mesmo municipal, este é legitimo?
Comecemos pela legitimidade:
1. Imposto é roubo (Murray Rothbard)
2. Tradicionalmente, define-se o imposto como sendo uma prestação pecuniária, coercitiva e unilateral, exigida por um ente público, com a finalidade da obtenção de receita. Tem carácter coactivo e unilateral. (lexionário em www.diariodarepublica.pt)
3. “Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património” (art.º 4.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro)
Bastam estes 3 pontos para descredibilizar o “conceito de Imposto” como método de cobrança pelos serviços. Lendo atentamente os pontos 2 e 3, estes justificam a frase de Rothbard. Um imposto não está associado a nenhum serviço a ser prestado pelos organismos do Estado, mas simplesmente está associado ao património a quem é extorquido o dinheiro. Não interessa se recebe um serviço em troca, mas simplesmente rouba-se a quem mais tem. Por sua vez, o próprio legislador admite que é um pagamento coactivo e unilateral (sem qualquer voluntarismo e sem qualquer obrigação de retorno, pois é decisão do cobrador o seu destino). Não existindo finalidade directa dos impostos, estes só servem para a “engorda” do Estado.
Partindo deste principio, o simples facto de um Imposto Municipal estar na categoria de Imposto, onde o munícipe não tem qualquer poder de recusar o seu pagamento e de poder monitorizar o uso desse dinheiro, não pode nunca ser associado ao “romantismo” desses libertários que defendem este se destinar à “segurança” de que os serviços vão ser prestados.
Então, serão mesmo assim os impostos municipais legítimos? Pela sua utilidade local?
Olhámos então para as 2 principais fontes de receitas de um município:
1. Impostos (coercivos, unilaterais e sem fim determinado): IMI, IMT (ambos sobre o património imobiliário), Derrama e IUC.
Excepto a derrama que é cobrado exclusivamente às empresas, dos restantes que incidem sobre a propriedade de empresas e particulares, dois são redundantes. O IMI e o IMT cobram-se sobre o mesmo património, paga-se duas vezes sobre a mesma coisa.
2. Taxas e Tarifas: Ambas as modalidades incidem sobre serviços prestados pelo município.
Ou seja, o munícipe efectivamente sabe que paga o que usufrui, embora muitas destes actos estejam a funcionar como um “imposto” pelo seu carácter coercivo. Coercivo porque sendo o município o monopolista do serviço, o munícipe fica perante o dilema, ou pago e usufruo, ou não pago e fico sem qualquer alternativa do serviço. Também nestes serviços, há leis coercivas que obrigam o munícipe a utilizar o serviço do monopolista, mesmo que o munícipe possa ter alternativa (serviço de água, saneamento, que em zonas rurais seriam dispensáveis a opção municipal, mas a lei impõe o seu uso).
Ainda assim podem dizer esses libertários, que as taxas e tarifas não cobrem as necessidades financeiras para que o município preste todos os serviços. Então pergunta-se; quais são os serviços usualmente pagos por esta modalidade? Na verdade, as taxas e tarifas cada vez mais são abrangentes ao ponto de já ser possivel dividir por categorias (Licenciamentos: Obras, Ocupação de Espaço Público, Actividade comercial; Serviços Urbanísticos: Saneamento, Resíduos, Água; Serviços Públicos: Estacionamento, Transportes Públicos; Administrativas: Documentos, Animais; Urbanismo: Loteamento, Transformação Terrenos; Publicidade; Infraestruturas Municipais; Fiscalização).
Não sei, mas acho que nada falta para garantir o funcionamento de um município.
Então, serão os Impostos Municipais legítimos?
A resposta é NÃO
António Xavier
https://x.com/CantodoKant
A conversa do Domingo foi assim tão boa, que já está a fazer ecos?
Eu é que não sei escrever... deixo para vós.
Eu defendo que estado vai até onde deixarmos, o mesmo com os impostos 😉
Já há mais datas?